Meu Patrão Não Pagou Meu FGTS

22/04/2024

Como advogado trabalhista, já ouvi dos meus clientes muitas informações mentirosas das empresas, para enganar os empregados. "A lei mudou, agora posso ficar até 4 meses sem pagar FGTS", "meu advogado disse que eu posso pagar o FGTS somente quando te demitir", "não sei quem te falou isso, mas é uma grande bobagem", e várias outras que nem vou citar para não esticar demais o texto.

Esse texto tem como objetivo te mostrar a verdade, para que você não seja enganado mais pelo empregador.

A lei que fala do FGTS é a Lei nº 8.036/90. No artigo 15, essa lei estipula que:

...todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Esse é o texto base da lei, que comprova que o empregador tem a obrigação de depositar o FGTS todo mês.

Dito isso, já se joga por terra os argumentos de que patrão não precisa depositar o FGTS todo mês. Precisa sim. O resto, é desculpa esfarrada para não pagar.

Na verdade, se o empregador não cumprir a lei, isso será considerado descumprimento grave das obrigações do contrato, como diz o art. 483, letra d, da CLT, autorizando o empregado a entrar com processo de rescisão indireta.

E aqui entram outras mentiras que são contadas para você se sentir intimado e não agir.

"Se você entrar na justiça não vai dar nada", "você não teve prejuízo algum com isso", "você aceitou essa situação por muito tempo, agora vem com essa", "se você perder, terá que pagar o meu advogado", e outras mais.

Esqueça isso. São só pressões para te intimidar a não buscar o seu direito.

O Tribunal Superior do TRabalho tem decidido, dia após dia, que irregularidades no FGTS são falta grave para fins de rescisão indireta, mesmo que o patrão tenha pedido o parcelamento na Caixa Econômica Federal. O Tribunal Superior do Trabalho também tem decidido que não é preciso agir imediatamente, porque muitas vezes você precisa do emprego, e não pode tomar uma decisão dessas de forma rápida, imediata.

No Estado de Goiás, onde minha atuação é concentrada, a Justiça do Trabalho tem seguido a mesma linha de raciocínio do Tribunal Superior do Trabalho.

Sei quem alguns Estados esse cenário muda um pouco, e alguns Tribunais até criam embaraços em relação ao tema. Todavia, nem isso é impeditivo para o seu direito. Afinal, é para isso que servem os recursos, devendo o advogado recorrer dessas decisões esparsas e isoladas até chegar no Tribunal Superior do Trabalho, afinal, é esse o Tribunal definido pela Constituição Federal, para dar a última palavra nesse tema.

Claro que, se o seu objetivo é só regularizar o FGTS, e não sair do emprego, você pode fazer o requerimento direto ao seu empregador, negociar com ele, solicitar providências e, se não for resolvido, entrar com um processo na justiça apenas para que a justiça obrigue esse patrão a fazer os depósitos atrasados e depositar os próximos dentro do prazo.


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